O município de Barcelos conseguiu finalmente registar a marca “Galo de Barcelos” como propriedade sua garantindo assim a todos os barcelenses que possam usufruir dessa distinção que, embora não fosse disputada por ninguém por ser pacífica, podia ser reivindicada por qualquer caçador de marcas.
Depois de um longo processo
O Município vê assim reconhecida a marca “Galo de Barcelos” pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa.
Em julho de 2020, a Câmara Municipal apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) um pedido para o registo nacional da marca “Galo de Barcelos” a ser incluído em “estátuas, estatuetas, placas e obras de arte, feitas de materiais tais como porcelana, terracota ou vidro”, na classe 21ª, da classificação internacional de Nice.
Em Novembro, o diretor do Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos do INPI recusou o pedido do Município, alegando que o “Galo de Barcelos” configurava “elementos verbais e figurativos extremamente vulgares no comércio para identificar os mais variados produtos e corresponder ao desenho do típico ‘Galo de Barcelos’, conhecido símbolo da cultura popular portuguesa”.
Agora, e após recurso, o Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa veio dar razão ao Município, tornando o “Galo de Barcelos”, uma marca registada e protegida, com o número de registo 646856. Trata-se da figura de “um galo preto, de bico amarelo e crista vermelha, com o corpo pintado com elementos florais de diversas cores vivas, com predomínio de vermelho, com a compleição e aspetos decorativos típicos das peças cerâmicas de artesanato barcelense”.
Este registo confere à Câmara de Barcelos, enquanto entidade titular, o direito de impedir terceiros de usar qualquer sinal igual ou semelhante em produtos ou serviços idênticos à marca agora registada, passíveis de causarem confusão junto do consumidor.
A defesa da origem intelectual, criativa e empresarial do “Galo de Barcelos” é, de há longa data, uma preocupação do Município. O processo de defesa da olaria e do figurado de Barcelos, umbilicalmente associados ao “Galo de Barcelos”, iniciou-se em 2005, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica destes dois elementos.
Desde 2008, o Município conseguiu também a certificação das produções de olaria e figurado. O bordado de crivo de São Miguel da Carreira seguiu o mesmo processo, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica e a produção certificada, ambos em 2019.
Mais recentemente, em fevereiro deste ano, a olaria e o figurado de Barcelos passaram também a utilizar o registo de marca da União Europeia, uma certificação obtida através da candidatura ao EUIPO- Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Estes foram parâmetros considerados fundamentais pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa para dar razão à Câmara de Barcelos.
O Município fez o pedido destas marcas com o propósito de continuar a afirmar nacional e internacionalmente o valor do artesanato de Barcelos, reforçando a proteção das suas marcas, rentabilizando a propriedade intelectual dos artesãos e do território e protegendo os investimentos que são realizados, ao mesmo tempo que cria mais uma ferramenta de internacionalização.
A decisão foi tornada pública dia 14 de junho e publicada no Boletim da Propriedade Industrial nº 2021/06/14, podendo ser consultada em https://inpi.justica.gov.pt/LinkClick.aspx?fileticket=WMI-w_nJdVM%3d&portalid=6