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Quarta-feira, Outubro 30, 2024

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Galo de Barcelos marca registada portuguesa

O município de Barcelos conseguiu finalmente registar a marca “Galo de Barcelos” como  propriedade sua garantindo assim a todos os barcelenses que possam usufruir dessa distinção que, embora não fosse disputada por ninguém por ser pacífica, podia ser reivindicada por qualquer caçador de marcas.
O “Galo de Barcelos” é agora uma marca nacional registada. Aquele que é um dos maiores e mais significativos símbolos do país e da portugalidade passa a estar protegido. O Município de Barcelos é a entidade detentora da marca.
Trata-se de um acontecimento de extrema importância para a preservação e defesa da propriedade criativa e intelectual dos artesãos ligados ao território de Barcelos.
O Presidente da Câmara Municipal deu conta aos vereadores desta decisão que classificou como “uma boa notícia para Barcelos e para os artesãos”. Miguel Costa Gomes explicou que a “persistência” e a determinação do Município neste processo deram frutos, com a consolidação da imagem do Galo como ícone maior da cidade e do concelho de Barcelos. “O Galo é nosso, mas queremos partilhá-lo com o mundo”, disse ainda o Presidente da Câmara Municipal.

Depois de um longo processo

O Município vê assim reconhecida a marca “Galo de Barcelos” pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa.

Em julho de 2020, a Câmara Municipal apresentou ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) um pedido para o registo nacional da marca “Galo de Barcelos” a ser incluído em “estátuas, estatuetas, placas e obras de arte, feitas de materiais tais como porcelana, terracota ou vidro”, na classe 21ª, da classificação internacional de Nice.

Em Novembro, o diretor do Departamento de Marcas, Desenhos e Modelos do INPI recusou o pedido do Município, alegando que o “Galo de Barcelos” configurava “elementos verbais e figurativos extremamente vulgares no comércio para identificar os mais variados produtos e corresponder ao desenho do típico ‘Galo de Barcelos’, conhecido símbolo da cultura popular portuguesa”.

Agora, e após recurso, o Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa veio dar razão ao Município, tornando o “Galo de Barcelos”, uma marca registada e protegida, com o número de registo 646856. Trata-se da figura de “um galo preto, de bico amarelo e crista vermelha, com o corpo pintado com elementos florais de diversas cores vivas, com predomínio de vermelho, com a compleição e aspetos decorativos típicos das peças cerâmicas de artesanato barcelense”.

Este registo confere à Câmara de Barcelos, enquanto entidade titular, o direito de impedir terceiros de usar qualquer sinal igual ou semelhante em produtos ou serviços idênticos à marca agora registada, passíveis de causarem confusão junto do consumidor.

A defesa da origem intelectual, criativa e empresarial do “Galo de Barcelos” é, de há longa data, uma preocupação do Município. O processo de defesa da olaria e do figurado de Barcelos, umbilicalmente associados ao “Galo de Barcelos”, iniciou-se em 2005, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica destes dois elementos.

Desde 2008, o Município conseguiu também a certificação das produções de olaria e figurado. O bordado de crivo de São Miguel da Carreira seguiu o mesmo processo, com o registo da titularidade da denominação de origem/indicação geográfica e a produção certificada, ambos em 2019.

Mais recentemente, em fevereiro deste ano, a olaria e o figurado de Barcelos passaram também a utilizar o registo de marca da União Europeia, uma certificação obtida através da candidatura ao EUIPO- Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
Estes foram parâmetros considerados fundamentais pelo Tribunal da Propriedade Intelectual de Lisboa para dar razão à Câmara de Barcelos.

O Município fez o pedido destas marcas com o propósito de continuar a afirmar nacional e internacionalmente o valor do artesanato de Barcelos, reforçando a proteção das suas marcas, rentabilizando a propriedade intelectual dos artesãos e do território e protegendo os investimentos que são realizados, ao mesmo tempo que cria mais uma ferramenta de internacionalização.

A decisão foi tornada pública dia 14 de junho e publicada no Boletim da Propriedade Industrial nº 2021/06/14, podendo ser consultada em https://inpi.justica.gov.pt/LinkClick.aspx?fileticket=WMI-w_nJdVM%3d&portalid=6

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